Para você que pretende adquirir sua arma de fogo, para defesa ou esporte, saiba que a flexibilização do porte de armas foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor desde o início deste ano (2019). Vale ressaltar que o estatuto do desarmamento não proíbe a comercialização do equipamento, porém, existem algumas restrições. Um decreto assinado pelo atual presidente Jair Bolsonaro refere-se, apenas, a posse, que consiste em manter a arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho. Neste novo decreto mudou algumas regras facilitando a aquisição ao “cidadão comum”, como o prazo de renovação do registro de armamento que passou de três para dez anos. Claro que surge diversas dúvidas, e existem critérios a seguir para adquirir uma Arma de fogo perante a Lei, para não ter nenhuma dor de cabeça, fique atento no passo a passo.
Para começar, será necessário preencher um Formulário de Requerimento de Aquisição de Arma de Fogo, escolhendo a categoria CIDADÃO, disponibilizado neste link. Após completar todo requerimento será gerado uma Guia de Recolhimento da União — GRU e o requerimento de aquisição, você deverá efetuar o pagamento e comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega da documentação necessária.
Documentação necessária
- Requerimento assinado;
- Ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
- 1 (uma) foto 3×4 recente;
- RG e CPF original e cópia;
- Comprovante de residência (água, luz, telefone)
Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), deverá apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se a pessoa interessada não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;
- Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
- Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
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- Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento;
- Comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
- Comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.
Caso a declaração de efetiva necessidade constará no próprio requerimento de aquisição, não havendo necessidade de apresentação de documento à parte. Ainda você pode acompanhar o andamento do processo no link Consultar Andamento de Processos.
A Polícia Federal também informa que em caso de indeferimento, a pessoa que estiver interessada, poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias, com fundamento no art. 67 da IN 131-DG/PF, de 2018. O recurso deverá ser apresentado diretamente a uma das unidades da Polícia Federal e deverá conter o número do processo em que seu pleito foi indeferido. Uma vez deferido o requerimento, poderá imprimir a autorização de aquisição diretamente na opção Consultar Andamento de Processos na internet, a autorização terá validade improrrogável de 90 (noventa) dias.
Posse de arma de fogo
Para adquirir a posse de arma de fogo será necessária uma autorização de aquisição de devidamente impressa, podendo ir até à loja de sua preferência para a compra, mas lembre-se que aqui na Lazer e Aventura Shop você encontra um catálogo completo com diversos modelos e marcas. Após a escolha de seu equipamento você terá em um prazo de 15 (quinze) dias, para registrar sua de arma de fogo, mediante o preenchimento do requerimento correspondente, conforme orientações constantes da opção REGISTRO DE ARMA DE FOGO. Somente após estar de posse do Certificado de Registro de Arma de Fogo — CRAF e da guia de trânsito, o interessado poderá se dirigir ao estabelecimento comercial para a retirada da arma.
Aptidão Psicológica e Técnica
Não se esquecendo que deverá passar por testes de capacidade técnica, onde deverão ser aplicados no prazo de até um ano após o interessado ter sido considerado apto na avaliação psicológica, salvo nos casos de isenção de laudo previstos no art. 6º, § 4º, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (art. 2º, §7º da IN 111/2017-DG/PF). E o comprovante de pagamento da taxa deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de aquisição da arma.
Lazer e Aventura Shop
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Como adquirir uma arma de fogo?
Em respeito aos nossos clientes e à legislação vigente, reservamos ao direito de aquisição de armas e munições dependente de registro por autoridade competente e sua utilização exige treinamento e equilíbrio emocional. Observe a legislação, guarde armas e munições em local seguro e fora do alcance de crianças e pessoas não autorizadas. Para isso, podemos solicitar uma série de documentos comprobatórios.
Ah, e nunca é demais lembrar: Tiro esportivo e Airsoft não combinam com violência. Toda a prática deve ser em busca única e exclusivamente da diversão e/ou do esporte.
Ainda em dúvidas na hora de adquirir sua arma de fogo? Entre em contato com os nossos consultores de vendas. Atendemos no telefone (43) 3174-1500 e também via WhatsApp, pelo número (43) 99170-7900 .